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	<title>Tudo Freeware!!! &#187; Notícias</title>
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	<description>Seu portal de downloads. Somos contra a pirataria!</description>
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		<title>93,3 mil CDs piratas são apreendidos</title>
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		<pubDate>Thu, 12 Feb 2009 16:18:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pirataria]]></category>

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		<description><![CDATA[No combate a pirataria, no mês de janeiro, foram realizadas 56 ações no país que resultaram na apreensão de um computador e 93,3 mil CDs contendo programas falsificados (piratas). Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a Business Software Alliance (BSA) e a Entertainment Software Association (ESA). De acordo com [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="textoartigo" style="text-align: left;"><img class="size-thumbnail wp-image-1033 aligncenter" title="93,3 mil CDs piratas são apreendidos" src="http://www.tudo-freeware.com/wp-content/uploads/2009/02/93-3-mil-cds-piratas-sao-apreendidos-150x150.jpg" alt="93,3 mil CDs piratas são apreendidos" width="150" height="150" /><br />
No combate a pirataria, no mês de janeiro, foram realizadas 56 ações no país que resultaram na apreensão de um computador e 93,3 mil CDs contendo programas falsificados (piratas). Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a Business Software Alliance (BSA) e a Entertainment Software Association (ESA).</p>
<p class="textoartigo">De acordo com os dados, foram retirados do ar 19 sites que comercializavam softwares piratas e 1,4 mil anúncios destinados à divulgação do comércio de produtos ilegais. Além disso, foram registrados mais de 228 contatos, por e-mail e telefone, que resultaram no envio de 95 notificações. No período também foram iniciadas dez ações judiciais.</p>
<p class="textoartigo">Destaque para destruição de cerca de 115 mil mídias e mais de 4 mil cartuchos piratas, realizada no último dia 27. O material é fruto de 40 processos judiciais em trâmite no estado de São Paulo. A iniciativa foi conduzida pela empresa Plasnoi Comércio de Plásticos.</p>
<p>Também em janeiro a Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) efetuou três grandes operações de busca e apreensão no Rio de Janeiro. Foram inspecionadas 84 lojas e apreendidos mais de 28,2 mil CDs e DVDs contendo programas falsificados. &#8220;Janeiro foi um período marcado por importantes ações em todo o país, principalmente na região sudeste. Nossa expectativa para 2009 é intensificar ainda mais o combate a esse crime e ampliar os projetos já desenvolvidos na vertente educativa. Somente com a conscientização e o apoio da população será possível diminuir essa prática ilegal que tanto prejudica a economia nacional&#8221;, disse o coordenador do grupo de trabalho antipirataria da ABES, Eduardo Mendes da Silva.</p>
<p><span style="font-size: 85%;"><span style="font-size: 85%; font-family: georgia;">Fonte: <a href="http://www.monitormercantil.com.br/" target="_blank">Monitor Mercantil</a></span></span></p>


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		<title>Mega acção nacional anti-pirataria!</title>
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		<pubDate>Sun, 23 Nov 2008 16:53:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pirataria]]></category>

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		<description><![CDATA[Durante o mês de novembro, a Associação Portuguesa de Software está a promover uma ampla acção de luta contra a pirataria informática (instalação, utilização ou distribuição de programas de computador não licenciados) a nível nacional. Segundo afirma o comunicado, no primeiro semestre, a associação fechou várias apreensões de equipamento informático e software, num valor que [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.tudo-freeware.com/wp-content/uploads/2008/12/mega_accao_nacional_anti-pirataria.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-274" title="Mega acção nacional anti-pirataria!" src="http://www.tudo-freeware.com/wp-content/uploads/2008/12/mega_accao_nacional_anti-pirataria.jpg" alt="" width="200" height="200" /></a></p>
<p>Durante o mês de novembro, a Associação Portuguesa de Software está a promover uma ampla acção de luta contra a pirataria informática (instalação, utilização ou distribuição de programas de computador não licenciados) a nível nacional.</p>
<p>Segundo afirma o comunicado, no primeiro semestre, a associação fechou várias apreensões de equipamento informático e software, num valor que ronda os 1,8 milhões de euros.</p>
<p>Esta iniciativa irá decorrer ao longo do mês de Novembro e abrangerá «um amplo universo de empresas e organizações (mais de 70 mil)», com o objectivo de reforçar a consciencialização sobre a necessidade de legalização do software utilizado nos seus respectivos equipamentos informáticos e de telecomunicações.</p>
<p>As acções de fiscalização levadas este ano a cabo revelaram que os sectores de actividade mais incumpridores foram Arqueologia, Arquitectura, Construção, Consultoria, Escolas de Condução, Estúdios, Gráficas, Imprensa e Publicidade, entre outras.</p>
<p><strong></strong><span style="font-size:85%;"><span style="font-size: 85%; font-family: georgia;">Fonte: <a href="http://www.pplware.com/">pplware</a></span></span></p>


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		<title>Anti-Pirataria</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Nov 2008 01:00:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pirataria]]></category>

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		<description><![CDATA[Software Original é Legal! Todo ano, são perdidos bilhões de dólares devido à pirataria, que é a distribuição e/ou cópia ilegal de software, para uso pessoal ou em empresas. Em 1996, a perda de receita da indústria de software causada diretamente pela pirataria superou a cifra de 15 bilhões de dólares em todo o mundo. [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.tudo-freeware.com/wp-content/uploads/2008/12/anti-pirataria.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-286" title="Anti-Pirataria" src="http://www.tudo-freeware.com/wp-content/uploads/2008/12/anti-pirataria.jpg" alt="" width="125" height="144" /></a></p>
<p><span style="font-style: italic; font-size: 130%; font-family: georgia;">Software Original é Legal!</span></p>
<p><span style="font-family: georgia;">Todo ano, são perdidos bilhões de dólares devido à pirataria, que é a distribuição e/ou cópia ilegal de software, para uso pessoal ou em empresas. Em 1996, a perda de receita da indústria de software causada diretamente pela pirataria superou a cifra de 15 bilhões de dólares em todo o mundo. </span></p>
<p><span style="font-family: georgia;">Muitas pessoas não percebem que os danos da pirataria não atingem apenas a indústria de software. Embora os fabricantes sintam diretamente o efeito da pirataria, a vítima desse crime é o usuário. Piratear software é roubar, e isso faz os preços aumentarem. Quanto mais receita é perdida por causa da pirataria, menos recursos são aplicados em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e produtos.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia;">Hoje, qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita &#8211; usuário de programa &#8220;pirata&#8221;, comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa &#8211; está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. De acordo com a <a style="font-style: italic;" href="http://tudo-freeware.blogspot.com/2008/11/lei-de-software.html">lei brasileira</a>, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia;">A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia;">Esta prática, dentro das empresas, é responsável por mais da metade das perdas sofridas pela indústria mundial de software.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia;">Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas e é, justamente aí, que mora o perigo, são constantes as ações de busca e apreensão de software irregular em todo o país, com prisões em flagrante e abertura de processos civis e criminais.</span></p>
<p><span style="font-family: georgia;">O preço pelo desrespeito aos direitos autorais, portanto, é muito alto. Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial são apenas alguns exemplos do que acontece àqueles que se julgam &#8220;espertos&#8221;, acreditam em impunidade e preferem pagar para ver.</span></p>
<p><span style="font-size: 85%; font-family: georgia;">Fonte: <a href="http://www.abes.org.br/">ABES</a></span></p>


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<li><a href='http://www.tudo-freeware.com/933-mil-cds-piratas-sao-apreendidos/' rel='bookmark' title='Permanent Link: 93,3 mil CDs piratas são apreendidos'>93,3 mil CDs piratas são apreendidos</a> <small>No combate a pirataria, no mês de janeiro, foram realizadas...</small></li>
</ol></p>]]></content:encoded>
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		<title>Lei de Software</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Nov 2008 00:34:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>

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		<description><![CDATA[Lei de Software Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Programa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"><strong> </strong></span></p>
<p align="center"><a href="http://www.tudo-freeware.com/wp-content/uploads/2008/12/brasil.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-289" title="Lei de Software" src="http://www.tudo-freeware.com/wp-content/uploads/2008/12/brasil-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a></p>
<p align="center"><strong>Lei de Software<br />
Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p align="right">Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual<br />
de programa de computador, sua comercialização no País,<br />
e dá outras providências.</p>
<p>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</p>
<p>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono   a seguinte Lei:</p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"><strong> </strong></span></p>
<p align="center"><strong>CAPÍTULO I<br />
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p align="justify">Art. 1º Programa de   computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural   ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em   máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou   equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los   funcionar de modo e para fins determinados.</p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"><strong> </strong></span></p>
<p align="center"><strong>CAPÍTULO II<br />
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 2º O regime de   proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras   literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado   o disposto nesta Lei.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 1º Não se aplicam ao programa de   computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado,a qualquer tempo, o   direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do   autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação,   mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra   ou a sua reputação.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 2º Fica assegurada a tutela dos   direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a   partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência   desta, da sua criação.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 3º A proteção aos direitos de que   trata esta Lei independe de registro.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 4º Os direitos atribuídos por esta   Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de   origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil,   direitos equivalentes.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 5º Inclui-se dentre os direitos   assegurados por esta Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no   País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo   esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do   programa.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 6º O disposto no parágrafo anterior   não se aplica aos casos em que o programa em si não seja objeto essencial do aluguel.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 3º Os programas de computador   poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado   por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de   ciência e tecnologia.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 1º O pedido de registro estabelecido   neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">I &#8211; os dados referentes ao autor do   programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou   jurídicas;</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">II &#8211; a identificação e descrição   funcional do programa de computador; e</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">III &#8211; os trechos do programa e outros   dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade,   ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 2º As informações referidas no   inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas,   salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 4º Salvo estipulação em   contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão   público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado   durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à   pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou   servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos   concernentes a esses vínculos.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 1º Ressalvado ajuste em contrário, a   compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao   salário convencionado.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 2º Pertencerão, com exclusividade, ao   empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de   computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou   vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas,   segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do   empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de   prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 3º O tratamento previsto neste artigo   será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas,   estagiários e assemelhados.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 5º Os direitos sobre as derivações   autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua   exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo   estipulação contratual em contrário.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 6º Não constituem ofensa aos   direitos do titular de programa de computador:</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">I &#8211; a reprodução, em um só exemplar, de   cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou   armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">II &#8211; a citação parcial do programa, para   fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">III &#8211; a ocorrência de semelhança de   programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais   de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação   de forma alternativa para a sua expressão;</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">IV &#8211; a integração de um programa,   mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional,   tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo   de quem a promoveu.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"><strong> </strong></span></p>
<p align="center"><strong>CAPÍTULO III<br />
DAS GARANTIAS AOS USUÁRIOS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p align="justify">Art. 7º O contrato de   licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes   físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente   legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada.</p>
<p align="justify">Art. 8º Aquele que comercializar programa   de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos   de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade   técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de   serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa,   consideradas as suas especificações.</p>
<p align="justify">Parágrafo único. A obrigação   persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador   durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a   terceiros.</p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"><strong> </strong></span></p>
<p align="center"><strong>CAPÍTULO IV</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>DOS CONTRATOS DE LICENÇA DE USO, DE       COMERCIALIZAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong><strong> </strong> <span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 9º O uso de programa de   computador no País será objeto de contrato de licença.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Parágrafo único. Na hipótese de   eventual inexistência do contrato referido no <em>caput</em> deste artigo, o documento   fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da   regularidade do seu uso.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 10º Os atos e contratos de licença   de direitos de comercialização referentes a programas de computador de origem externa   deverão fixar, quanto aos tributos e encargos exigíveis, a responsabilidade pelos   respectivos pagamentos e estabelecerão a remuneração do titular dos direitos de   programa de computador residente ou domiciliado no exterior.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 1º Serão nulas as cláusulas que:</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">I &#8211; limitem a produção, a distribuição   ou a comercialização, em violação às disposições normativas em vigor;</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">II &#8211; eximam qualquer dos contratantes das   responsabilidades por eventuais ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou   violação de direitos de autor.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 2º O remetente do correspondente valor   em moeda estrangeira, em pagamento da remuneração da que se trata, conservará em seu   poder, pelo prazo de cinco anos, todos os documentos necessários à comprovação da   licitude das remessas e da sua conformidade ao <em>caput </em>deste artigo.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 11º Nos casos de transferência de   tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial fará   o registro dos respectivos contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Parágrafo único. Para o registro de que   trata este artigo, é obrigatória a entrega, por parte do fornecedor ao receptor de   tecnologia, da documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial   descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados   técnicos necessários à absorção da tecnologia.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"><strong> </strong></span></p>
<p align="center"><strong>CAPÍTULO V<br />
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 12º Violar   direitos de autor de programa de computador:</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Pena &#8211; Detenção de seis meses a dois   anos ou multa.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 1º Se a violação consistir na   reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins   de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Pena &#8211; Reclusão de um a quatro anos e   multa.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 2º Na mesma pena do parágrafo   anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em   depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido   com violação de direito autoral.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 3º Nos crimes previstos neste artigo,   somente se procede mediante queixa, salvo:</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">I &#8211; quando praticados em prejuízo de   entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou   fundação instituída pelo poder público;</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">II &#8211; quando, em decorrência de ato   delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de   quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 4º No caso do inciso II do parágrafo   anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório,   processar-se-á independentemente de representação.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 13º A ação penal e as diligências   preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de   programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão   das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas   versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em   depósito, reproduzindo ou comercializando.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">Art. 14º Independentemente da ação   penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato   incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 1º A ação de abstenção de prática   de ato poderá ser cumulada com a de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da   infração.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 2º Independentemente de ação   cautelar preparatória, o juiz poderá conceder medida liminar proibindo ao infrator a   prática do ato incriminado, nos termos deste artigo.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 3º Nos procedimentos cíveis, as   medidas cautelares de busca e apreensão observarão o disposto no artigo anterior.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 4º Na hipótese de serem apresentadas,   em juízo, para a defesa dos interesses de qualquer das partes, informações que se   caracterizem como confidenciais, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em   segredo de justiça, vedado o uso de tais informações também à outra parte para outras   finalidades.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span></p>
<p style="font-family:georgia;" align="justify"><span style="font-size:100%;">§ 5º Será responsabilizado por perdas e   danos aquele que requerer e promover as medidas previstas neste e nos arts. 12 e 13,   agindo de má-fé ou por espírito de emulação, capricho ou erro grosseiro, nos termos   dos arts. 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil.</span></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"> </span><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;"><strong> </strong></span></p>
<p align="center"><strong>CAPÍTULO VI<br />
DISPOSIÇOES FINAIS</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><span style="font-size: 100%; font-family: georgia;">Art. 15º Esta Lei entra em vigor na   data de sua publicação.</span></p>
<p>Art. 16º Fica revogada a Lei nº 7.646, de 18 de dezembro   de 1987.</p>
<p>Brasília, 16 de fevereiro de 1998; 177º da   Independência e 110º da República</p>
<p>FERNANDO HENRIQUE CARDOSO</p>
<p><em> </em></p>
<p><em>José Israel Vargas</em></p>
<p><span style="font-size:85%;"><em>Fonte: <a href="http://www.abes.org.br/">ABES</a></em></span></p>
<p><em></em></p>
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		<title>Preso ex-presidente de entidade anti-pirataria com CD falso</title>
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		<pubDate>Sun, 14 Oct 2007 00:00:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Admin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-full wp-image-1174" title="Preso ex-presidente de entidade anti-pirataria com CD falso" src="http://www.tudo-freeware.com/wp-content/uploads/2009/02/preso_ex-presidente_de_entidade_anti-pirataria_com_cd_falso.jpg" alt="Preso ex-presidente de entidade anti-pirataria com CD falso" width="300" height="196" />O empresário Carlos Gomes, 54 anos, foi preso nesta tarde em flagrante por venda de produtos piratas. Segundo o delegado Edemundo Dias, titular da Delegacia do Consumidor (Decon), ele é ex-presidente da Associação Goiana de Combate a Pirataria de CDs e DVDs.</p>
<p>Gomes é dono de uma rede tradicional de lojas de discos. A polícia aprendeu mais de 5 mil produtos piratas nos três estabelecimentos do empresário, todos na região central da capital.</p>
<p>A fraude foi descoberta depois que uma cliente levou CDs do cantor Amado Batista que havia comprado em uma das lojas para o artista autografar durante um show. Ele se recusou a assinar, alegando que não concordava com a comercialização CDs piratas.</p>
<p>&#8220;Ela se sentiu extremamente constrangida com seu ídolo e com os presentes no show, que fazia parte de uma festa organizada por ela. Então, a cliente pegou as notas fiscais e veio até a delegacia&#8221;, explicou o delegado.</p>
<p>Na loja, o CD do Amado Batista pirata era vendido a R$ 15,90. O empresário disse na delegacia que não estava conseguindo concorrer com os ambulantes. &#8220;Isso não é desculpa, porque ao ir numa loja tradicional o cliente busca qualidade, e não um produto pirata&#8221;, comentou Dias.</p>
<p>Gomes está detido em uma cela do 1º Distrito Policial. Ele vai responder por venda de produto pirata, crime previsto na Lei de Direitos Autorais. Ele também pode ser indiciado por sonegação fiscal. Se condenado, pode pegar de dois a quatro anos de reclusão. A loja não será fechada.</p>
<p><span style="font-size: 85%;"><span style="font-size: 85%; font-family: georgia;">Fonte: <a href="http://noticias.terra.com.br/brasil/ultimasnoticias/0,,EI306,00.html" target="_blank">noticias.terra.com.br</a></span></span></p>


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